Notícias de Última Hora

Anulação de Jurí

Condenado por matar esposa em São José tenta anular Jurí.

Recurso será julgado na tarde desta terça-feira (26). Aparecida foi mora em maio de 2015 na casa onde morava no Urbanova. Marido foi acusado mais defesa dele sustenta que morte foi acidental, não premeditada. Ele foi condenado a 20 anos de prisão,

Aparecida Andrade, de 49 anos, foi morta pelo marido em São José dos Campos — Foto: Arquivo Pessoal G1

A defesa de Giovanni Andrade de 53 anos, acusado de matar a esposa em São José em maio de 2015, qer anular o jurí que o condenou a 20 anos de prisão pelo assassinato. O recurso será julgado na tarde desta terça-feira (26). O homem foi preso após o julgamento mais obteve um Habeas Corpus e está em liberdade.

O advogado de Giovanni entrou com recurso em fevereiro e no documento sustenta que faltou transparência no trâmite do processo com omissão ao quantitativo de votos dos jurados - o que segundo a defesa, foi um ' erro de procedimento' A defesa também aponta que a condenação foi contrária a prova dos autos.
O Jurí foi em agosto do ano passado e Giovanni foi condenado por homícidio doloso ( quando há intenção de matar), A investigação da policia apontou que o crime foi praticado por motivo torpe, porque o réu não queria se separar para não ter que dividir os bens com a vítima. Eles foram casados por 28 anos até a morte de Aparecida Andrade de 48 anos. 

No recurso o condenado diz que o assassinato não foi intencional, sendo resultado de uma luta corporal durante uma descussão.
O advogado Cristiano Joukhadar diz que é fato que o casal brigava mas Giovanni não premeditou a morte da companheira.

Uma das provas é que o casal tinha uma viajem planejada para o Sul agendada para dois dias após a morte dela. Outro argumento é que foi ele que avisou  filha dela sobre o incidente com a mãe, para queo socorro fosse acionado - para a defesa do condenado, isso provaria que a intenção não era de matar a mulher.

A defesa da filha da vítima representada pelo advogado Warley Freitas, contesta as afirmações. " O apelante foi correta e justamente condenado, porque praticou crimes gravissimos, em especial o Homícidio qu vítimou su própria esposa. O julgamento foi longo tenso e exaustivo, mas transcorreu de forma transcorreita e culminou com o justo reconhecimento da ocorrência do barbaro crime cometido disse" ao G1  

Ele tabém sustenta que antes do crime o réu tinha feito ameaças dizendo ao filho que tiraria a vida da esposa caso ela pretendesse entrar com ação de divórcio." O crime em contexto de violência doméstica e famíliar, contra a mulher, em razão do ódio que nutria por ela diz Freitas.

Nenhum comentário